Vale Transporte
A Lei 7.418/85 instituiu o vale-transporte como um benefício e obrigação legal que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer aos seus empregados para utilização efetiva em deslocamentos da residência/trabalho/residência, com utilização do sistema de transporte coletivo, seja urbarno, intermunicipal ou interestadual.
Saiba mais na própria lei.
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