É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem para os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.
Segundo o CPC, art. 796, "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube".
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