Limite de renda familiar para BPC
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.176/2021, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo.
O BPC é a garantia de 1 salário mínimo mensal (atualmente R$1.100,00) à pessoa com deficiência que não tiver meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Também são beneficiados os idosos com 65 anos ou mais na mesma situação. A nova lei fixa em um quarto de salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família possa receber o BPC.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, também haverá a partir de 2022 uma regra escalonada para permitir a ampliação do teto para até meio salário mínimo, de acordo com condições de vulnerabilidade.
Pelo texto, são 3 os critérios para a concessão do benefício a pessoas com renda maior que 1/4 do salário mínimo: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento no núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo SUS. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo, considerando que "o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade". Mas o STF não anulou a norma, e só quem entra na Justiça consegue obter o benefício se a renda for maior que a prevista no Loas.
Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer em 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. A MP 1.023/2020 supriu a lacuna legislativa.