quarta-feira, 30 de junho de 2021

Limite de renda familiar para BPC



 Limite de renda familiar para BPC


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.176/2021, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo.

O BPC é a garantia de 1 salário mínimo mensal (atualmente R$1.100,00) à pessoa com deficiência que não tiver meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Também são beneficiados os idosos com 65 anos ou mais na mesma situação. A nova lei fixa em um quarto de salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família possa receber o BPC.

Pelo texto aprovado pelo Congresso, também haverá a partir de 2022 uma regra escalonada para permitir a ampliação do teto para até meio salário mínimo, de acordo com condições de vulnerabilidade.

Pelo texto, são 3 os critérios para a concessão do benefício a pessoas com renda maior que 1/4 do salário mínimo: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento no núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo SUS. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo, considerando que "o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade". Mas o STF não anulou a norma, e só quem entra na Justiça consegue obter o benefício se a renda for maior que a prevista no Loas.

Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer em 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. A MP 1.023/2020 supriu a lacuna legislativa.

terça-feira, 29 de junho de 2021

Auxílio-inclusão

 Auxílio-inclusão!


O auxílio-inclusão foi criado pela Lei 14.176/2021 e entra em vigor a partir de 1º de outubro.

O valor de meio salário mínimo será pago àqueles que já recebem o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até 2 salários mínimos.

Ao começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando.

terça-feira, 1 de junho de 2021

Aniversário 5 Anos - RRNA


Neste mês de junho de 2021 estamos comemorando nosso aniversário de 5 anos!!!

Os primeiros 5 anos de muito aprendizado, trabalho, serviços de qualidade, clientes mais que especiais!

Um muito obrigado a todos amigos, parceiros e clientes que fizeram parte desta caminhada!

Que venham muitos e muitos anos para que possamos levar a todos a busca pela excelência constante em nossos serviços e as boas práticas judiciais!