terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Trabalho Noturno


É considerado trabalho noturno o exercido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas.

Saiba mais no artigo 73 da CLT: bit.ly/2HnD8cA

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