O Governo Federal editou medida provisória (MP) para combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar e eficiência administrativa na Previdência Social, além de reduzir a judicialização de temas previdenciários.
É considerado trabalho noturno o exercido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas.