quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Férias em dobro


A Súmula 450 do TST estabelece que "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".

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