Quando for estipulado por mês, o pagamento do salário deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Caso o empregador atrase o salário repetidas vezes, o trabalhador prejudicado pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho e até indenização por dano moral.
Confira reportagem do TST: https://goo.gl/vUPZrg
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