quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Licença Maternidade!


Entrou em vigor no final de junho a Lei 13.301/2016 que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.

De acordo com o §3º do artigo 18, a licença-maternidade prevista no art. 392 da CLT, será de cento e oitenta dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei no 8.213.

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