terça-feira, 16 de agosto de 2016

Rescisão indireta!

Você sabia que o funcionário que passou meses sem receber salário, sofreu situações constrangedoras de assédio moral ou trabalhou para uma empresa que fazia o recolhimento irregular do FGTS pode recorrer à Justiça do Trabalho para "demitir" o empregador? 

Confira no Jornada TST como o empregado pode romper a relação de emprego sem perder as verbas trabalhistas previstas em lei: https://goo.gl/lH1yUq

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