As verbas trabalhistas de natureza salarial são 13º salário, diárias de viagens que excedam 50% do salário, adicional de insalubridade, periculosidade, noturno e horas extras, por exemplo.
Já aviso prévio, bolsa-estagiário, FGTS, vale-transporte, férias indenizadas, bonificações eventuais, prêmios eventuais, participação nos lucros e resultados eventual, auxílio-doença, entre outros, não possuem natureza salarial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário