quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Gratificação por tempo de serviço


As verbas trabalhistas de natureza salarial são 13º salário, diárias de viagens que excedam 50% do salário, adicional de insalubridade, periculosidade, noturno e horas extras, por exemplo. 

Já aviso prévio, bolsa-estagiário, FGTS, vale-transporte, férias indenizadas, bonificações eventuais, prêmios eventuais, participação nos lucros e resultados eventual, auxílio-doença, entre outros, não possuem natureza salarial.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Rescisão indireta!

Você sabia que o funcionário que passou meses sem receber salário, sofreu situações constrangedoras de assédio moral ou trabalhou para uma empresa que fazia o recolhimento irregular do FGTS pode recorrer à Justiça do Trabalho para "demitir" o empregador? 

Confira no Jornada TST como o empregado pode romper a relação de emprego sem perder as verbas trabalhistas previstas em lei: https://goo.gl/lH1yUq